ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 02/24
ALTERAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 17, de 24.05.2024
(DOU de 28.05.2024)
Altera o Ato Declaratório Executivo Codar n° 02, de 24 de janeiro de 2024, para adequá-lo ao disposto na Portaria RFB n° 15/2024.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 4°-da Lei n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, no art. 8°-E da Instrução Normativa n° 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, e na Portaria RFB n° 415/2024
DECLARA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II e acrescido o inciso III ao art. 4° do Ato Declaratório Executivo Codar n° 2, de 24 de janeiro de 2024, conforme disposto abaixo:
II - valores referentes ao exercício de 2024, pagos até o dia 31 de maio de 2024 pelos contribuintes com domicílio tributário em todo o território nacional, em 26 de julho de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1° do art. 2° esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024; e
III - valores referentes ao exercício de 2024, pagos entre os dias 01 de junho a 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelos contribuintes com domicílio tributário no Estado do Rio Grande do Sul, em 20 de setembro de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1° do art. 2° esteja em situação ativa até o dia 6 de setembro de 2024.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Eriton Lima de Oliveira