PROJETO GARIMPO
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 16, de 16.05.2024
(DOU de 17.05.2024)

Institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem os §§ 5° e 6° do art. 2° do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 1, de 14 de fevereiro de 2019, e o § 2° do art. 1° da Recomendação n° 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 6° do art. 2° do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 1, de 14 de fevereiro de 2019, e no § 2° do art. 1° da Recomendação n° 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1° O recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem os §§ 5° e 6° do art. 2° do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 1, de 14 de fevereiro de 2019, e o § 2° do art. 1° da Recomendação n° 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado, conforme a hipótese, o seguinte código de receita:

I - 5891 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 1, de 2019, art. 2°, § 6°);

II - 5918 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho - Projeto Garimpo - Período Pandemia (Recomendação n° 9/GCGJT, de 2020, art. 1°, § 2°); ou

III - 6342 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 1, de 2019, art. 2°, § 5°).

Art. 2° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codar n° 10, de 9 de novembro de 2020.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Eriton Lima de Oliveira