AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 08, de 18.04.2024
(DOU de 19.04.2024)
Credencia a Caixa Econômica Federal para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar n° 1, de 12 de janeiro de 2021.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1° A Caixa Econômica Federal fica credenciada para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.
Art. 2° O Anexo Único do Ato Declaratório Codar n° 1, de 12 de janeiro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ériton Lima De Oliveira
ANEXO ÚNICO
Instituições credenciadas - Débito online de documentos de arrecadação com códigos de barras
Banco do Brasil S/A |
Banco Citibank S/A |
Banco Santander S/A. |
Caixa Econômica Federal |
Itaú Unibanco S/A |