PARCELAMENTO DE DÉBITOS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 06, de 02.04.2024
(DOU de 03.04.2024)

Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023,

DECLARA:

Art. 1° Fica instituído o código de receita 6280 - Parcelamento de Débitos Instituído pelo Art. 14 da Lei n° 14.789, de 2023, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei n° 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Eriton Lima de Oliveira