REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONFAZ
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 26, de 21.08.2024
(DOU de 22.08.2024)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024 e publicado no DOU no dia 9.08.2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 1276/2024/MF, encaminhado no dia 9 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024:

Convênio ICMS n° 103/24 - Altera o Convênio ICMS n° 44, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira