REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONFAZ
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 15, de 15.05.2024
(DOU de 16.05.2024)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicados no DOU nos dias 26.04.2024 e 29.04.2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:
Convênio ICMS n° 22/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia e altera o Convênio ICMS n° 181/19, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 23/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rondônia e altera o Convênio ICMS n° 109/14, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás, incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores;
Convênio ICMS n° 24/24 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória n° 1.175/23;
Convênio ICMS n° 25/24 - Autoriza o Estado de Alagoas a ampliar a lista de veículos automotores novos sujeitos a redução de base de cálculo, constantes da tabela do item 33 do Anexo II do Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, reinstituído com base na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, através do Certificado de Registro e Depósito n° SE/CONFAZ n° 37/2018, incluindo os veículos automotores novos equipados com motores híbridos e elétricos para propulsão;
Convênio ICMS n° 26/24 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica;
Convênio ICMS n° 27/24 - Altera o Convênio ICMS n° 159/08, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
Convênio ICMS n° 29/24 - Autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 30/24 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS incidente nas operações realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand - IOCF;
Convênio ICMS n° 32/24 - Altera o Convênio ICMS n° 57/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio;
Convênio ICMS n° 33/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS n° 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS n° 34/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS n° 112/13, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;
Convênio ICMS n° 35/24 - Altera o Convênio ICMS n° 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
Convênio ICMS n° 36/24 - Altera o Convênio ICMS n° 32/23, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 37/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS n° 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;
Convênio ICMS n° 38/24 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 40/24 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o recolhimento do ICMS diferido na hipótese que especifica;
Convênio ICMS n° 41/24 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica;
Convênio ICMS n° 42/24 - Autoriza o Estado de Sergipe a não exigir acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas, referente às operações com combustíveis no período de 20 a 31 de março de 2023, na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 43/24 - Revigora, convalida e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 210/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC - de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 44/24 - Altera o Convênio ICMS n° 101/22, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM n° 12/75, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 55/21;
Convênio ICMS n° 45/24 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS n° 83/11, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento;
Convênio ICMS n° 46/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS n° 194/23, que autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;
Convênio ICMS n° 47/24 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira