REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONFAZ
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 14, de 14.05.2024
(DOU de 15.05.2024)
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.05.2024 e publicado no DOU no dia 13.05.2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 746/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 maio de 2024:
Convênio ICMS n° 55/24 - Altera o Convênio ICMS n° 80/95, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira