CONVÊNIO ICMS
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, de 02.05.2024
(DOU de 03.05.2024)
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicado no DOU no dia 29.04.2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário de Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 647/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:
Convênio ICMS nº 39/24 - Autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com contadores líquidos de peso inferior ou igual a 50 kg.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira