REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONFAZ
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO N° 23, de 25.07.2024
(DOU de 26.07.2024)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.07.2024 e publicados no DOU no dia 9.07.2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024:
Convênio ICMS n° 74/24 - Altera o Convênio ICMS n° 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;
Convênio ICMS n° 76/24 - Altera o Convênio ICMS n° 25, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido para as operações de saída referentes aos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 199/22 e na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 15/23, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS n° 77/24 - Altera o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS n° 78/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Alagoas e altera o Convênio ICMS n° 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;
Convênio ICMS n° 79/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS n° 143, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de "ferry boat" e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19;
Convênio ICMS n° 80/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS n° 7, de 5 de abril de 2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem; Convênio ICMS n° 81/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica;
Convênio ICMS n° 82/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a permitir a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente em até 12 (doze) parcelas, nos termos que especifica;
Convênio ICMS n° 83/24 - Revigora e prorroga o Convênio ICMS n° 131, de 12 de novembro de 2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais;
Convênio ICMS n° 84/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos que venham a integrar o ativo permanente do estabelecimento adquirente, na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 85/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir as bases médias de faturamento bruto e ICMS definidas na forma dos decretos n°s 49.205, de 11 de junho de 2012, e 56.055, de 26 de agosto de 2021, registrados e depositados, nos termos do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, por meio dos Certificados de Registro e Depósito SE/CONFAZ n° 47/18 e 216/23;
Convênio ICMS n° 86/24 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 87/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS n° 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica;
Convênio ICMS n° 88/24 - Altera o Convênio ICMS n° 33, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia, relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana, na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 89/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Rondônia e altera o Convênio ICMS n° 31, de 7 de julho de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha";
Convênio ICMS n° 90/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica;
Convênio ICMS n° 91/24 - Altera o Convênio ICMS n° 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira