CONVÊNIO ICMS - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONFAZ
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO N° 12, de 09.05.2024
(DOU de 10.05.2024)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7.05.2024 e publicado no DOU no dia 7.05.2024 - Edição Extra.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em especial pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 711/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de maio de 2024:

Convênio ICMS n° 54/24 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira