ATO COTEPE/ICMS N° 05/20
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 98, de 23.07.2024
(DOU de 24.07.2024)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados elas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 22 de julho de 2024, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1° Os itens 99 e 100 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
"
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
36 |
BA |
41777706000222 |
182068438 |
REFINARIA DE MATARIPE S.A. |
37 |
BA |
41777706000303 |
182068654 |
REFINARIA DE MATARIPE S.A. |
38 |
BA |
41777706000494 |
182068546 |
REFINARIA DE MATARIPE S.A. |
39 |
BA |
41777706000575 |
182068762 |
REFINARIA DE MATARIPE S.A. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira