ATO COTEPE/ICMS N° 05/20
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 97, de 18.07.2024
(DOU de 19.07.2024)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, nos dias 12, 15 e 17 de julho de 2024, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registradas no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1° Os itens 87 a 98 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

87

RJ

03.798.100/0002-84

77.886.729

INDÚSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA

88

RJ

02.755.014/0001-40

75.646.135

TECNOLOGIA EM CABOS DE ACO BRASCABO LTDA

89

RJ

11.149.881/0004-76

86.934.841

ALLEIMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

90

RJ

03.255.266/0001-73

86.093.170

PRIO BRAVO LTDA.

91

RJ

03.255.266/0002-54

78.788.003

PRIO BRAVO LTDA.

92

RJ

03.255.266/0003-35

12.619.707

PRIO BRAVO LTDA.

93

RJ

03.255.266/0004-16

12.619.715

PRIO BRAVO LTDA.

94

RJ

03.255.266/0005-05

12.619.723

PRIO BRAVO LTDA.

95

RJ

03.255.266/0006-88

12.619.731

PRIO BRAVO LTDA.

96

RJ

03.255.266/0007-69

12.619.740

PRIO BRAVO LTDA.

97

RJ

03.255.266/0008-40

14.065.040

PRIO BRAVO LTDA.

98

RJ

44.003.188/0001-05

12.287.801

SEAGEMS OFFSHORE LTDA

".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira