ATO COTEPE/ICMS N° 36/21 - REGIME ESPECIAL
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 67, de 27.05.2024
(DOU 28.05.2024)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS n° 05/09.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2° da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS n° 5, de 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 23 de maio de 2024, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava- A do Convênio ICMS n° 5/09, registrada no Processo SEI n° 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1° Os itens 34 e 35 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, com as seguintes redações:
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
34 |
AM |
33000167038184 |
054367646 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS |
35 |
AM |
33000167111957 |
041050380 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira