ATO COTEPE/ICMS N° 23/18 – EHC E EAC
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 65, de 24.05.2024
(DOU de 27.05.2024)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Ato COTEPE/ICMS n° 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 20 de maio de 2024, registrada no Processo SEI n° 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1° O item 364 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da"Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS n° 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

364

SP

SIM

SIM

28978543000105

513116318111

TERMINAL DE COMBUSTÍVEIS PAULÍNIA S/A

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira