ATO COTEPE/ICMS N° 67/19 - MATERIAIS AERONÁUTICOS
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 62, de 23.05.2024
(DOU de 24.05.2024)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos,beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DEPOLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida no dia 20 de maio de 2024, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1° O item 97 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
MINAS GERAIS |
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97. |
HBR AVIACAO S.A. CNPJ: 07.418.547/0003-12 IE: 003.176.677.0002 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira