ATO COTEPE/ICMS N° 5/20 - BENEFÍCIOS FISCAIS
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 61, de 21.05.2024
(DOU de 22.05.2024)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 20 de maio de 2024, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1° Os itens 64 e 65 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
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ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
64 |
RJ |
26.628.965/0001-17 |
87.329.801 |
4SUBSEA DO BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS DE INTEGRIDADE LTDA. |
65 |
RJ |
18.253.366/0001-38 |
79.971.898 |
NE DRILLING SERVIÇOS DO BRASIL LTDA |
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Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira