ATO COTEPE/ICMS N° 05/20 - BENEFÍCIOS FISCAIS
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 58, de 09.05.2024
(DOU de 10.05.2024)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, no dia 8 de maio de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registradas no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - os itens 60 a 63 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

60

RJ

07615536/0001-60

79275395

TRELLEBORG OFF SHORE DO BRASIL - REPRES COM E ADM VENDAS LTDA

61

RJ

03669753/0001-82

76201250

ESTALEIRO BRASFELS LTDA

62

RJ

32319931/0014-68

82887881

SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA

63

RJ

17299172/0001-00

79987832

EM&I BRASIL INTEGRITY SERVICOS TECNICOS LTDA

";

II - os itens 29 a 33 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

"

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

29

RN

52127214/0005-50

20644706-0

3R RNCE SA

30

RN

52127214/0006-31

20650572-8

3R RNCE SA

31

RN

52127214/0007-12

20644797-3

3R RNCE SA

32

RN

52127214/0009-84

20649515-3

3R RNCE SA

33

RN

52127214/0010-18

20649516-1

3R RNCE SA

".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira