ATO COTEPE/ICMS N° 5/20 - BENEFÍCIOS FISCAIS
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 46, de 09.04.2024
(DOU de 10.04.2024)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 9 de abril de 2024, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1° Os itens 53 e 54 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

 CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

53

 RJ

05.635.291/0002-99

77.553.240

 BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA

54

 RJ

 37.513.014/0001-19

 11.733.255

 SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICAÇÃO S/A

".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira