ATO COTEPE/ICMS N° 67/19 - MATERIAIS AERONÁUTICOS
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 43, de 04.04.2024
(DOU de 05.04.2024)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 27 de março de 2024, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1° O item 119 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

RIO DE JANEIRO

119.

LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL
CNPJ: 17.162.579/0049-36
IE: 12.882.521

".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira