EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE ICMS N° 37, 28.03.2024
(DOU de 01.04.2024)
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1° Os itens 58, 79 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEM |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
58 |
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo - SP |
AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
79 |
SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.943.095/0001-30 |
São Paulo - SP |
AM, AP, PB, RO e RR |
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto - PR |
MG, MS, PR, SC e SP |
".
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Presidente da Comissão