EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE ICMS N° 37, 28.03.2024
(DOU de 01.04.2024)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1° Os itens 58, 79 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

ITEM

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo - SP

AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

79

SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.943.095/0001-30

São Paulo - SP

AM, AP, PB, RO e RR

143

EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA

08.316.162/0001-45

Planalto - PR

MG, MS, PR, SC e SP

".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Presidente da Comissão