ATO COTEPE/ICMS N° 67/19
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 32, de 18.03.2024
(DOU de 19.03.2024)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 18 de março de 2024, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54,
TORNA PÚBLICO:
Art. 1° O item 705 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"
SÃO PAULO |
|
705. |
LEVU TRANSPORTE AEREO E LOGISTICA DE CARGAS S/A |
".
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira