REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO ICMS
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 29, de 07.03.2024
(DOU de 08.03.2024)
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Sergipe, nos dias 5 e 7 de março de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI n° 12004.100550/2023- 1, torna público:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o item 3 ao campo referente ao Estado de Amazonas:
AMAZONAS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
3 |
AM |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
21.996.818/0001-86 |
05.365.168-5 |
AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
II - o item 3 ao campo referente ao Estado de Sergipe:
SERGIPE |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
3 |
SE |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0046-14 |
27.207.989-0 |
ECE S.A. |
1º.03.2024 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira