ATO COTEPE/ICMS N° 02/20
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 101, de 25.07.2024
(DOU de 26.07.2024)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, no dia 25 de julho de 2024, na forma do inciso l do art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57/19, registradas no Processo SEI n° 12004.101386/2019-33,

TORNA PÚBLICO:

Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 5 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:

"

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

5

MG

34.274.233/0025-71

067.059023.00-25

VIBRA ENERGIA S.A

";

II - os itens 26 e 27 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

26

RJ

33.042.730/0017-71

80.541.767

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

27

RJ

34.274.233/0001-02

81.293.279

VIBRA ENERGIA S.A

".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira