ATO COTEPE/ICMS N° 43/23
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS N° 02, de 08.01.2024
(DOU de 09.01.2024)

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso, nos dias 3 e 4 de janeiro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI n° 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1° O item 2 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

2

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1°.06.2023

Art. 2° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23 com as seguintes redações:

I - o item 6 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

6

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

29.316.596/0001-15

13.720.176-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1°.06.2023

II - o campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com o item 1:

RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

RJ

Diesel, GLP/GLGN

Importação

33.412.081/0001-96

81610169

REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

08.05.2023

Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira