ATO COTEPE/ICMS N° 5/20
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 01, de 08.01.2024
(DOU de 09.01.2024)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, nos dias 2 e 5 de janeiro de 2024, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registradas no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1° Os itens 40, 41, 42 e 43 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
40 |
RJ |
30.653.538/0001-66 |
11.398.294 |
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA |
41 |
RJ |
30.653.538/0002-47 |
11.570.666 |
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA |
42 |
RJ |
31.639.701/0001-07 |
83.395.133 |
OILEQUIP PRODUÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
43 |
RJ |
00.999.513/0005-81 |
86.757.931 |
ZINCOLIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira