AJUSTE SINIEF N° 19/15
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF N° 19, de 5.07.2024
(DOU de 09.07.2024)

Altera o Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2015, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 1°-A da cláusula primeira:

"I - ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do contribuinte ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte; ou";

II - os incisos III e IV da cláusula quarta:

"III - a NFC-e deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NFC-e, juntamente com o CPF ou CNPJ do emitente, número e série da NFC-e;

IV - a NFC-e deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.