AJUSTE SINIEF N° 30/20
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF N° 18, de 05.07.2024
(DOE de 09.07.2024)
Altera o Ajuste SINIEF n° 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O "caput" da cláusula sexta do Ajuste SINIEF n° 30, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta Não se aplica o disposto neste ajuste nas operações promovidas pelos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.