ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DISPOSIÇÕES
AJUSTE SINIEF N° 12, de 12.06.2024
(DOU de 13.06.2024)
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 397ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 12 de junho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam, em caráter excepcional, em prorrogar em até 3 (três) dias úteis o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos:
I - Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS-IPI, daquele previsto em suas legislações internas;
II - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST;
III - SCANC Refinaria.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos à 1° de junho de 2024.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira