EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - MERCADORIAS DOADAS
DISPOSIÇÕES

AJUSTE SINIEF N° 09, de 07.05.2024
(DOU de 07.05.2024)

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 393ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de maio de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),

CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:

I - esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;

II - seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Cláusula segunda O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024.

Ponto de Coleta:

ANEXO I

Declaração de Conteúdo

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

.

REMETENTE

DESTINATÁRIO

NOME:

NOME:

ENDEREÇO:

ENDEREÇO:

.

CIDADE:

UF:

CIDADE:

UF:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

.

IDENTIFICAÇÃO DOS BENS

ITEM

CONTEÚDO

QUANT.

VALOR

.

.

.

.

TOTAIS

PESO TOTAL (kg)

.

DECLARAÇÃO

Declaro que trata-se de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024.

,

de

de

Assinatura do Declarante/Remetente

.

Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):