AJUSTE SINIEF N° 7/22 - NOTA FISCAL
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF N° 07, de 25.04.2024
(DOU de 29.04.2024)
Altera o Ajuste SINIEF n° 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 4° fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, com a seguinte redação:
"§ 4° A critério da unidade federada, poderá ser dispensada a emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.