NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DOCUMENTO AUXILIAR
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF N° 05, de 25.04.2024
(DOU de 29.04.2024)

Altera o Ajuste SINIEF n° 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona-A As validações de que trata o § 4° da cláusula sexta devem observar as definições constantes no MOC.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente do CONFAZ
Fábio Franco Barbosa Fernandes, em exercício