DC-e E DACE
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF N° 04, de 25.04.2024
(DOU de 29.04.2024)
Altera o Ajuste SINIEF n° 5/21, que Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, fica revogada.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ
Fábio Franco Barbosa Fernandes, em exercício