SOCIEDADES ANÔNIMAS ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Normas a Observar a Partir de 2024

Sumário

1. Introdução; 
2. Procedimentos Para Validade da Assembleia;
2.1 - Convocação da Assembleia;
2.2 - Competência Para Convocação;
2.3 - Local Para a Realização da Assembleia Geral;
2.4 - Comprovação de Presenças;
2.5 - Representação de Acionistas;
2.6 - Direção Dos Trabalhos; 
2.7 - Quórum Das Deliberações;
3. Modelos de Edital;
4. Procedimentos Especiais Nas Companhias Fechadas - Opção do Acionista;5.
Opção Das Companhias Fechadas de Pequeno Porte; 
6. Realização da AGO; 
7. Realização Simultânea de AGO e AGE; 
8. Assembleia Geral de Rerratificação;
9. Conteúdo da Ata da Assembleia;
10. Aspectos Formais;
10.1 - Modelo de Ata Sumariada de AGO;
10.2 - Modelo de Ata Sumariada de AGO e AGE Realizadas Simultaneamente;
11. Arquivamento na Junta Comercial;
11.1 - Prazo Para Arquivamento; 
11.2 - Documentação; 
12. Publicação da Ata;
12.1 - Arquivamento da Publicação;
13. Republicação Das Demonstrações Financeiras e da Ata.

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho publicamos as normas a serem observadas pelas companhias que encerram o seu exercício social em 31 de dezembro, referentes à convocação da assembleia geral ordinária, que deve ser realizada até o dia 30 de abril próximo, com observância da Lei nº 6.404/1976, Anexo V da IN DREI nº 81/2020, Instrução Normativa DREI/ME nº 112/2022, Instrução Normativa DREI/ME nº 88/2022, e a IN DREI nº 1/2024, e outras fontes citadas no texto.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. PROCEDIMENTOS PARA VALIDADE DA ASSEMBLEIA

2.1 - Convocação da Assembleia


A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria (Art. 124 da Lei nº 6.404/1976).

A primeira convocação da assembleia geral deverá ser feita (Art. 124, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001):

a) na companhia fechada, com 08 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

b) na companhia aberta, com 21 (vinte e um) dias de antecedência, e a segunda convocação com 8 (oito) dias de antecedência (Lei nº 6.404/1976, art. 124, § 1º, inciso II, com a redação dada pelo o art. 5º da Lei nº 14.195/2021).    

Entretanto, tratando-se de AGO, se for incluído no edital de convocação o aviso aos acionistas a respeito dos documentos da administração (Art. 133), a primeira publicação do edital deverá ser feita com a antecedência de, pelo menos, um mês da data marcada para a realização da assembleia.

Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a assembleia geral a que comparecerem todos os acionistas (Art. 124, § 4º).

Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral (Art. 123).

A assembleia geral pode também ser convocada:

a) pelo conselho fiscal, no caso de assembleia geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e, no caso de assembleia geral extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleia as matérias que considerem necessárias;

b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias a convocação, nos casos previstos em lei ou no estatuto;

c) por acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 08 (oito) dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

d) por acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco por cento), no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de 08 (oito) dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do conselho fiscal.

2.3 - Local Para a Realização da Assembleia Geral

A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e seja indicado com clareza nos anúncios (Art. 124, § 2º, da Lei das Sociedades por Ações, com a redação dada pelo o Art. 9º da Lei nº 14.030/2020).

Sem prejuízo do disposto acima as companhias, abertas e fechadas, poderão realizar assembleia digital, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente (Art. 124, § 2º-A, da Lei das Sociedades por Ações, com a redação dada pelo o Art. 9º da Lei nº 14.030/2020).

O motivo de força maior, segundo Modesto Carvalhosa, não deve ser entendido no sentido lato, mas sim previsto, como seja, o conceituado no Código Civil como fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Por exemplo, se ocorrer incêndio no prédio em que se situa a sede, ou se na área urbana respectiva, verifica-se o estado de calamidade pública, etc.

O autor acima citado diz, ainda, que não bastam, portanto, razões plenamente justificáveis que não se possam enquadrar no conceito de força maior, pois tal facilidade representaria instrumento de manobra para impedir o comparecimento dos acionistas.

2.4 - Comprovação de Presenças

Antes de iniciar a assembleia, os acionistas assinam o “Livro de Presença”, indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares (Art. 127 da Lei nº 6.404/1976).

Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos legais, o acionista que registrar à distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).

2.5 - Representação de Acionistas

Tem a qualidade para comparecer à assembleia os representantes legais dos acionistas, tais como: os pais ou tutores, no caso de menores; gerentes ou diretores, no caso de pessoas jurídicas.

O acionista pode também ser representado na assembleia geral por procurador constituído há menos de 01 (um) ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado.

2.6 - Direção Dos Trabalhos


Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes, salvo disposição diversa prevista no estatuto.

2.7 - Quórum Das Deliberações

Quanto às deliberações, ressalvados os casos em que legalmente é exigido quórum qualificado para aprovação de certas matérias competentes à AGE, ou em que o estatuto exija quórum maior para deliberações, como regra geral, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos (metade mais um), não computando-se os votos em branco.

O estatuto da companhia fechada pode aumentar o quórum exigido para certas deliberações desde que especifique as matérias.

3. MODELOS DE EDITAL

a) Modelo de Convocação de Assembleia Geral Ordinária:

ACR - Comércio e Indústria S.A.

CNPJ. 43.159.000/0001-42

Assembleia Geral Ordinária

Convocamos os Srs. Acionistas desta sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, às 10:00 horas do dia 19 de março de 2024, em sua sede social na Av.

Duque de Caxias, 2000, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Exame, discussão e votação das contas e demonstrações financeiras, relativas ao exercício encerrado em 31.12.2023

b) Proposta para distribuição de dividendo e destinação do lucro líquido do exercício findo;

c) Outros assuntos de interesse social.

b) Modelo de Convocação Cumulativa da AGO e AGE:

ACR - Comércio e Indústria S.A.

CNPJ. 43.159.000/0001-42

Assembleia Gerais Ordinária e Extraordinária

Ficam convidados os senhores acionistas desta sociedade a se reunirem em Assembleia Gerais Ordinárias e Extraordinárias, às 10:00 (dez) horas, no dia 19 de março de 2024, em sua sede social na Av. Duque de Caxias, 2000, nesta cidade, a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Ordinária:


a) Leitura, discussão e votação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2023;

b) Destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

c) Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício em curso e fixação de seus honorários;

d) Outros assuntos de interesse social.

2. Extraordinária:

a) Aumento do Capital Social com reservas livres e assembleia reforma parcial do Estatuto Social;

b) Outros assuntos de interesse social.

4. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NAS COMPANHIAS FECHADAS - OPÇÃO DO ACIONISTA

Nas companhias fechadas, a lei permite ao acionista que representar 5% (cinco por cento) ou mais do capital social solicitar, por escrito, a sua convocação por telegrama ou carta registrada, expedidos com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

Nessa solicitação, o acionista deve indicar o seu endereço completo e o prazo de vigência do pedido, que não poderá ser superior a 02 (dois) exercícios sociais, sendo, no entanto, renovável.

O acionista que assim o solicitar será convocado por este meio, independentemente das publicações da convocação através da imprensa, podendo inclusive haver, dos administradores da companhia, indenização pelos prejuízos sofridos em assembleia do não atendimento ao seu pedido (Art. 124, § 3º).

5. OPÇÃO DAS COMPANHIAS FECHADAS DE PEQUENO PORTE

A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá (Art. 294, com a redação dada pelo Art. 16 da Lei Complementar nº 182/2021):

a) realizar as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 de forma eletrônica, em exceção ao disposto no art. 289 da citada Lei; e 
   
b) substituir os livros sociais de que trata o art. 100 da Lei nº 6.404/1976 por registros mecanizados ou eletrônicos.  

Aquelas que optarem por essa forma de convocação deverão guardar os recibos de entrega dos anúncios e arquivar no registro do comércio juntamente com a ata da assembleia, cópia autenticada dos mesmos.

Essa simplificação de procedimento não se aplica a companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiadas.

6. REALIZAÇÃO DA AGO

A assembleia geral ordinária deve ser realizada anualmente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social da companhia.

Como a maioria das empresas encerra o exercício social em 31 de dezembro, a AGO deverá ser realizada até o dia 30 de abril.

Nos termos do art. 132 da Lei nº 6.404/1976, a AGO tem por objeto:

a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos;

c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso;

d) aprovar a correção da expressão monetária do capital social (Art. 167), mediante capitalização da reserva de correção monetária do capital realizado, constituída por ocasião do balanço.

7. REALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE AGO E AGE

A deliberação a respeito de outras matérias que não as referidas no item anterior só poderá ser tomada em assembleia geral extraordinária.

O artigo 131 da Lei nº 6.404/1976 permite que seja convocada e realizada cumulativamente com a AGO, no mesmo local, data e hora. Esta disposição da lei visa à economia e simplificação dos atos, de forma que, se a companhia pretender aumentar o capital social com a utilização de lucros acumulados ou de outras reservas além da reserva de capital proveniente da correção monetária do capital social realizado, poderá convocar e realizar, simultaneamente, a AGO e AGE.

8. ASSEMBLEIA GERAL DE RERRATIFICAÇÃO

A assembleia geral extraordinária pode rerratificar matéria de assembleia geral de constituição, de assembleia geral ordinária ou de assembleia geral extraordinária.

Tratando-se de ratificação, é suficiente a referência aos assuntos ratificados, para sua convalidação, caso a ata já tenha sido arquivada.

No caso de retificação, é necessário dar nova redação ao texto modificado, caso a ata ainda esteja em tramitação.

9. CONTEÚDO DA ATA DA ASSEMBLEIA


De acordo o Anexo V da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, a ata da assembleia, lavrada em livro próprio, deve indicar:

a) denominação completa e CNPJ;

b) local, hora, dia, mês e ano de sua realização (sempre na localidade da sede - §
2º do art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976);

c) composição da mesa: nome do presidente e do secretário;

d) “quorum” de instalação;

e) convocação (redação dada pela IN DREI nº 112/2022):

1. Se por edital, citar o jornal de grande circulação em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.

2. Se eletrônica, a companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) deverá citar o sítio eletrônico/sistema (Central de Balanços do SPED) em que foi publicado.

Nota: a declaração do preenchimento do requisito exigido em relação a receita bruta anual, bem como a menção do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.

f) indicar os jornais ou o sítio eletrônico/sistema que publicaram (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022):

1. O aviso de que o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver, estão à disposição dos acionistas;

2. O relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver.

Notas informare:

1. A menção das datas e dos números das folhas das publicações ou, ainda, do meio eletrônico, dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022).

2. A companhia deve fazer as publicações sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022).

g) ordem do dia: registrar;

h) fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, as abstenções legais nos casos de conflito de interesse, e as deliberações da assembleia;

O registro dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências ou dos protestos pode ser lavrado na forma de sumário, devendo as deliberações tomadas serem transcritas.
A ordem do dia de uma assembleia geral ordinária compreende:

1. A apreciação das contas dos administradores;

2. O exame e a votação das demonstrações financeiras;

3. A deliberação sobre a destinação de lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se houver;

4. A eleição dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, se for o caso;

i) fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia.

10. ASPECTOS FORMAIS 

Dos trabalhos e deliberações da assembleia será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes, observado o seguinte (Art. 130):

a) a ata não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinaturas das partes;

b) a ata poderá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidência e protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas, desde que:

b.1) os documentos ou propostas submetidos à assembleia, assim como as declarações de voto ou dissidência, referidos na ata, sejam numerados seguidamente, autenticados pela mesa e por qualquer acionista que o solicitar, e arquivados na companhia;

b.2) a mesa, a pedido de acionista interessado, autentique exemplar ou cópia de proposta, declaração de voto ou dissidência, ou protesto apresentado.

10.1 - Modelo de Ata Sumariada de AGO

A título de ilustração, reproduzimos abaixo um modelo de ata de AGO:

COMPANHIA ALFA

CNPJ Nº 

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2024

LOCAL E HORA: Sede social, na Rua .......................... nº ..., nesta Capital, às 14 horas.

PRESENÇA: Acionistas representando ................... do capital social com direito a voto, conforme assinaturas lançadas no livro de “Presença dos Acionistas”.

CONVOCAÇÃO: Editais publicados no Diário Oficial do Estado de ............, nos dias ......., ............ e ........., págs. ........, .......... e ......., respectivamente, e no (outro jornal), nos dias ........, ............ e .........., págs. ......, ...... e ......, respectivamente, contendo referidos Editais o aviso aos acionistas de que trata o art. 133 da Lei nº 6.404, de 15.12.76.

COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: ................................; Secretário:..............

DELIBERAÇÕES TOMADAS:

I - Foram aprovados, por unanimidade, com as abstenções legais, o Relatório dos Administradores, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado de ............, no dia ......., ............ pág. ........, e no (outro jornal),
 no........, pág. .....

II - Foi aprovada, por unanimidade, a destinação do lucro líquido do exercício findo, proposta pelos Administradores nas Demonstrações Financeiras, autorizando-se o pagamento dos dividendos.

III - Foram eleitos (ou reeleitos) para a Diretoria, para um novo mandato com duração até a data da realização da próxima Assembleia Geral Ordinária, os seguintes senhores: (cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e números da cédula de identidade e de inscrição no CPF). Foi afixada, para os diretores eleitos (ou reeleitos), a remuneração mensal de R$............. (por extenso) para cada um.

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai por todos os presentes assinada.

(Localidade), 29 de abril de 2024.

Assinaturas: Presidente da Mesa:

Secretário da Mesa:

Acionistas:

(Declaração a inserir APENAS nas cópias a serem encaminhadas à Junta Comercial):

A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio.

(Assinatura do Presidente ou Secretário da Mesa, ou de Diretor)

10.2 - Modelo de Ata Sumariada de AGO e AGE Realizadas Simultaneamente


A título de ilustração, reproduzimos abaixo um modelo de ata de AGO e AGE realizadas simultaneamente:

COMPANHIA BETA

CNPJ Nº

ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 29 DE ABRIL DE 2024

LOCAL E HORA: Sede social, na Rua .......................... nº ....., nesta Capital, às 14 horas.

PRESENÇA: Acionistas representando ................... do capital social com direito a voto, conforme assinaturas lançadas no livro de “Presença dos Acionistas”.

CONVOCAÇÃO: Editais publicados no Diário Oficial do Estado de ............, nos dias ......., ............ e .........., Págs. ........, .......... e ......., respectivamente, e no (outro jornal), nos dias ........, ............ e .........., Págs. ......, ...... e ......, respectivamente, contendo referidos Editais o aviso aos acionistas de que trata o art. 133 da Lei nº 6.404, de 15.12.76.

COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: ................................; Secretário:..........

DELIBERAÇÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:


I - Foram aprovados, por unanimidade, com as abstenções legais, o Relatório dos Administradores, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado de............, no dia ......., pág. ........, e no (outro jornal), no dia ........, pág. .....

II - Foi aprovada, por unanimidade, a retenção de todo o lucro líquido do exercício findo, sem distribuição de dividendos, para ser incorporado ao capital social, conforme proposta da Diretoria objeto da deliberação em Assembleia Geral extraordinária, realizada a seguir.

DELIBERAÇÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

I - Foi aprovada, por unanimidade, a Proposta da Diretoria para aumento do capital social, de R$ ................ (por extenso) para R$ .............. (por extenso), mediante incorporação dos saldos das contas a seguir discriminadas, constantes do Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2023: 

a) Reserva Legal, na importância de R$ ........ (por extenso);

b) Lucros Acumulados, na importância de R$.......... (por extenso). O aumento de capital foi aprovado para ser realizado mediante emissão de ............. (por extenso) ações (espécie e classe), do valor nominal de R$ ............ (por extenso) cada uma, que serão distribuídas aos acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

Como decorrência desse aumento de capital foi aprovada a alteração do art. 6º do Estatuto Social, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ ...... (por extenso), dividido em .......... (por extenso) ações (espécie e classe), do valor nominal de R$ ........ (por extenso) cada uma”.

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai por todos os presentes assinada.

(Localidade), 29 de abril de 2024.

Assinaturas: Presidente da Mesa:

Secretário da Mesa:

Acionistas:

(Declaração a inserir APENAS nas cópias a serem encaminhadas à Junta Comercial):

A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio.

(Assinatura do Presidente ou Secretário da Mesa, ou de Diretor)

11. ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL

A ata da assembleia geral ordinária deverá ser arquivada na Junta Comercial, que verificará se foram observadas as formalidades legais.

11.1 - Prazo Para Arquivamento

Os documentos destinados ao arquivamento, ao registro, à anotação e ao cancelamento, no registro do comércio, deverão ser apresentados à Junta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua lavratura, a cuja data retroagirão os seus efeitos (Art. 36 da Lei nº 8.934/1994).

Todavia, se apresentados fora deste prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir da data do despacho que deferir o pedido.

11.2 – Documentação 

Os documentos que instruirão o pedido de arquivamento da ata de assembleia geral variam de Estado para Estado e em função das deliberações tomadas na assembleia.

Relacionamos abaixo os documentos que são exigidos para o arquivamento de cópia da ata da assembleia geral ordinária, de acordo com o Manual de Atos do Departamento de Registro Empresarial e Integração:

a) Certidão ou Cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária: deverá ser autenticada pelo presidente ou secretário da assembleia, facultada a assinatura dos demais acionistas presentes. Quando se tratar de cópia, poderá ser autenticada por quem possui capacidade para autenticar cópia de documentos nos termos da IN DREI nº 81/2020;

b) Cópia da Identidade Dos Diretores, Quando Houver Ingresso;

c) Folhas do jornal de grande circulação que publicaram o aviso de que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e, se houver, parecer dos auditores independentes, se acham à disposição dos acionistas (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022);

Notas informare:

1. O resumo do documento será publicado no jornal de grande circulação impresso e, de forma simultânea, a íntegra do documento será divulgada no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal.

Nos termos do inciso II do art. 289, da Lei nº 6.404, de 1976, a publicação de forma resumida de demonstrações financeiras, deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

2. A publicação do aviso será dispensada quando:

a) os documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, forem publicados, pelo menos, trinta dias antes da data marcada para a realização da AGO;

b) a AGO reunir a presença da totalidade dos acionistas.

3. É dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e folhas onde foram feitas as publicações do aviso ou quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária.

d) Recibo do SPED, no caso de companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, que publicou o aviso de que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e, se houver, parecer dos auditores independentes, se acham à disposição dos acionistas (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022).

NOTAS INFORMARE:

1. A publicação do aviso será dispensada quando:

a) os documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, forem publicados, pelo menos, trinta dias antes da data marcada para a realização da AGO;

b) a AGO reunir a presença da totalidade dos acionistas.

2. É dispensada a apresentação do recibo, quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações do aviso ou quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária.

e) folhas do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da ago (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022);

Notas:

1. O resumo do documento será publicado no jornal de grande circulação impresso e, de forma simultânea, a íntegra do documento será divulgada no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal.
2. A publicação da convocação é dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas (§ 4º do art. 124 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976)

3. É dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nos de folhas onde foram feitas as publicações do aviso ou quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGO.

4. Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 d e dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), inclusive para as companhias que se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada. (Conforme Retificação publicada Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2022, seção 1, pág. 78).
f) recibo do SPED, no caso de companhia fechada com receita bruta anual de até r$ 78.000.000,00 que publicou o edital de convocação de AGO (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022);

Os recibos das publicações emitidos pela Central de Balanços - CB do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com a comprovação das efetivas publicações deverão ser arquivados junto com a cópia da ata da assembleia, sendo dispensados quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações.

Nota: O SPED permite a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.

g) folhas do jornal de grande circulação que publicaram o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022);

Notas:

1. O resumo do documento será publicado no jornal de grande circulação impresso e, de forma simultânea, a íntegra do documento será divulgada no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal.

Nos termos do inciso II do art. 289, da Lei nº 6.404, de 1976, a publicação de forma resumida de demonstrações financeiras, deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

2. A publicação do aviso será dispensada quando: a) os documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, forem publicados, pelo menos, trinta dias antes da data marcada para a realização da AGO; b) a AGO reunir a presença da totalidade dos acionistas.

3. É dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e folhas onde foram feitas as publicações do aviso ou quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária.

h) recibo do SPED, no caso de companhia fechada com receita bruta anual de até r$ 78.000.000,00, que publicou o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022).

Os recibos das divulgações emitidos pela Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a comprovação das efetivas publicações deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da assembleia que deliberar sobre os documentos, sendo dispensados quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações.

12. PUBLICAÇÃO DA ATA 

Depois de arquivada na Junta Comercial, a ata da assembleia deverá ser publicada na imprensa, juntamente com a Certidão de Registro na Junta Comercial.

12.1 - Arquivamento da Publicação


Deve ser providenciado o arquivamento, no Registro do Comércio, das páginas do Diário Oficial e de outro jornal em que foi publicada a ata da assembleia, observadas as normas baixadas pela Junta Comercial de cada Estado.
Nota: é dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e folhas onde foram feitas as publicações do aviso ou quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária.

13. REPUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DA ATA


Se a assembleia aprovar as demonstrações financeiras com modificação no montante do lucro do exercício ou no valor das obrigações da companhia, os administradores deverão promover, dentro de 30 (trinta) dias, a republicação das demonstrações, bem como da ata com as retificações deliberadas pela assembleia.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.