IMÓVEL RESIDENCIAL CEDIDO GRATUITAMENTE
Tratamento Fiscal
Sumário
1. Introdução;
2. Tributação do Valor Locativo de Imóvel Cedido Gratuitamente a Terceiro;
3. Imóvel Cedido Gratuitamente Para Uso do Cônjuge ou Parentes de 1º Grau;
4. Exemplo.
1. INTRODUÇÃO
A cessão gratuita de imóvel feita a pessoa que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau (pais e filhos) submete-se à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física cedente (§ 1º do art. 41 do RIR/2018).
Nos itens a seguir abordaremos o tratamento tributário a ser dado à cessão gratuita de imóvel com base na legislação citada no texto e na pergunta nº 217 do “IRPF 2024 - Perguntas e Respostas”.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. TRIBUTAÇÃO DO VALOR LOCATIVO DE IMÓVEL CEDIDO GRATUITAMENTE A TERCEIRO
O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).
Neste caso, constitui rendimento tributável a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel cedido gratuitamente, podendo ser adotado o valor constante da guia Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração de rendimentos. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso do imóvel.
Do valor tributável podem ser subtraídas as seguintes despesas, quando o ônus tenha sido do proprietário:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
3. IMÓVEL CEDIDO GRATUITAMENTE PARA USO DO CÔNJUGE OU DE PARENTES DE 1º GRAU
Não há incidência do imposto de renda quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e filhos).
(Art. 35, inciso VII, alínea “b”, do RIR/2018)
4. EXEMPLO
Imaginemos que determinado contribuinte ceda um imóvel urbano à terceiro, cujo valor lançado para fins de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU seja de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O valor do rendimento tributável a ser indicado na declaração de rendimentos será determinado da seguinte forma:
a) valor venal do imóvel conforme valor constante do IPTU.... R$ 200.000,00;
b) valor do rendimento tributável R$ 200.000,00 X 10% = R$ 20.000,00
Fundamentos legais: Os citados no texto.