CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DO MEI
Novas Normas do CGSIM
Sumário
1. Introdução;
2. Casos de Cancelamento do MEI;
3. Período da Efetivação do Cancelamento;
4. Relação Dos MEI Com Inscrições Suspensas no CNPJ e Inscrições Canceladas;
5. Regulamentação do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
1. INTRODUÇÃO
O Comitê Gestor da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM aprovou a Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016 (DOU de 03/05/2016), alterada pela Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017 (DOU de 15/09/2017), e a Resolução CGSIM nº 44, de 19 de janeiro de 2018 (DOU de 30.01.2018), regulamentou o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, os quais abordaremos nos itens a seguir.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. CASOS DE CANCELAMENTO DO MEI
Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:
a) omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,
b) inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto na letra “a” acima até o mês de cancelamento.
3. PERÍODO DA EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:
a) a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
c) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Notas:
1) O MEI que preencha os critérios definidos no item 2, antes do cancelamento previsto no item 3, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias.
2) Transcorrido o prazo de suspensão estipulado na nota nº 1 acima, o MEI que ainda preencha os critérios definidos no item 2 terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
4. RELAÇÃO DOS MEI COM INSCRIÇÕES SUSPENSAS NO CNPJ E INSCRIÇÕES CANCELADAS
A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas em função do disposto na nota nº 2 do item 3 e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas, em função do disposto na nota nº 2 do item 3, serão publicadas no Portal do Empreendedor, nos termos do § 15-B do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5. REGULAMENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI
O DREI regulamentará os reflexos comentados neste trabalho para fins de registro na Junta Comercial."
Fundamento Legais: os citados no texto.