CONSERTO

Sumário

1. Introdução;
2. Etapas;
2.1. Saída pelo Executor;
2.2. Entrada pelo Adquirente;
3. Operação de remessa e retorno de conserto;
3.1. Saída pelo Adquirente;
3.2. Entrada pelo Executor;
3.3. Saída pelo Executor;
3.4. Entrada pelo Adquirente.

1. INTRODUÇÃO

No regulamento do IPI não há legislação específica que trate sobre essa operação.

De acordo com o regulamento do RIPI, veremos de acordo com o entendimento o processo de envio de produto para conserto pelo adquirente e o retorno do produto consertado pelo executor.

2.  ETAPAS

Na operação originária, o estabelecimento industrial, ou equiparado à indústria, faz a alienação do produto ao adquirente.

2.1. Saída pelo Executor

O Documento fiscal emitido de saída pelo executor contendo, entre os demais requisitos, o destaque do IPI conforme sua classificação fiscal, conforme previsto no artigo 13 do RIPI/2010.

Ficha

Campo

Observações

IPI

Situação Tributária

50 – Saída tributada ou 51 – Saída tributável com alíquota zero

IPI

Código de Enquadramento

999 – independente da situação tributária

IPI

Tipo de Cálculo

Conforme o produto: Percentual ou valor

IPI

Base de Cálculo

Valor da BC do IPI na operação

IPI

Alíquota

Alíquota do IPI de acordo com a TIPI 

Referente oLivro Registro de Saídas, de acordo com artigo 459 do RIPI/2010:

Coluna

Observações

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal

Base de Cálculo

Valor da base de cálculo do IPI

Valor do Imposto

Valor do IPI destacado

2.2. Entrada pelo Adquirente

Caso o estabelecimento adquirente não seja contribuinte do IPI na operação originária, a escrituração de entrada será conforme oartigo 456 do RIPI/2010:

Coluna

Observações

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal

Outras

Valor contábil deduzido o IPI destacado pelo executor

Observações

Informações diversas, podendo incluir o IPI

Ressalta-se que por não ser contribuinte do imposto, o estabelecimento adquirente deverá considerar o IPI destacado pelo executor como custo.

3. OPERAÇÃO DE REMESSA E RETORNO DE CONSERTO

Caso haja identificação de algum defeito, seja de fábrica ou por qualquer outro motivo, o estabelecimento adquirente deve comunicar o fato ao executor e retornar o produto defeituoso a este.

3.1. Saída pelo Adquirente

A remessa para conserto efetivada pelo adquirente deve ser acompanhada de documento fiscal sem mencionar qualquer informação na ficha de IPI da NFe, uma vez que o adquirente não é industrial nem equiparado à indústria quanto ao produto.
Por não se tratar de retorno ou devolução, não se aplica o procedimento previsto no artigo 231 do RIPI/2010, neste caso. Portanto, no documento fiscal não serão preenchidas as informações de IPI.

Ficha

Campo

Observações

IPI

Situação Tributária

Em branco

IPI

Código de Enquadramento

Em branco

IPI

Tipo de Cálculo

Em branco

IPI

Base de Cálculo

Em branco

IPI

Alíquota

Em branco

O valor do produto será o valor efetivo da aquisição, incluindo IPI.

Referente à escrituração de saída conforme previsto no artigo artigo 459 do RIPI/2010:

Coluna

Observações

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal

Isentas

Valor contábil

Observações

Informações diversas

3.2. Entrada pelo Executor

Não há direito ao crédito pelo executor por não se tratar de retorno ou devolução.

Ficha

Campo

Observações

IPI

Situação Tributária

Em branco

IPI

Código de Enquadramento

Em branco

IPI

Tipo de Cálculo

Em branco

IPI

Base de Cálculo

Em branco

IPI

Alíquota

Em branco

Não há previsão de crédito, sendo a escrituração de entrada será conforme o artigo 456 do RIPI/2010:

Coluna

Observações

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal

Outras

Valor contábil

Observações

Informações diversas

3.3. Saída pelo Executor

Quando realizar o término do conserto, o executor retornará o produto ao adquirente.

Ressalta-se que o conserto não é considerado industrialização, conforme previsto no artigo 5º do RIPI/2010,  não há fato gerador de IPI na operação de retorno ao adquirente.

Referente a emissão do documento fiscal pelo o executor:

Ficha

Campo

Observações

IPI

Situação Tributária

Sem informações

IPI

Código de Enquadramento

Sem informações

IPI

Tipo de Cálculo

Sem informações

IPI

Base de Cálculo

Sem informações

IPI

Alíquota

Sem informações

Escrituração da saída:

Coluna

Observações

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal

Isentas

Valor contábil

Observações

Informações diversas

3.4. Entrada pelo Adquirente

A entrada pelo adquirente seguirá a saída do executor:

Ficha

Campo

Observações

IPI

Situação Tributária

Sem informações

IPI

Código de Enquadramento

Sem informações

IPI

Tipo de Cálculo

Sem informações

IPI

Base de Cálculo

Sem informações

IPI

Alíquota

Sem informações

A entrada será escriturada conforme abaixo:

Coluna

Observações

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal

Outras

Valor contábil

Observações

Informações diversas