CONSERTO
Sumário
1. Introdução;
2. Etapas;
2.1. Saída pelo Executor;
2.2. Entrada pelo Adquirente;
3. Operação de remessa e retorno de conserto;
3.1. Saída pelo Adquirente;
3.2. Entrada pelo Executor;
3.3. Saída pelo Executor;
3.4. Entrada pelo Adquirente.
1. INTRODUÇÃO
No regulamento do IPI não há legislação específica que trate sobre essa operação.
De acordo com o regulamento do RIPI, veremos de acordo com o entendimento o processo de envio de produto para conserto pelo adquirente e o retorno do produto consertado pelo executor.
2. ETAPAS
Na operação originária, o estabelecimento industrial, ou equiparado à indústria, faz a alienação do produto ao adquirente.
2.1. Saída pelo Executor
O Documento fiscal emitido de saída pelo executor contendo, entre os demais requisitos, o destaque do IPI conforme sua classificação fiscal, conforme previsto no artigo 13 do RIPI/2010.
Ficha |
Campo |
Observações |
IPI |
Situação Tributária |
50 – Saída tributada ou 51 – Saída tributável com alíquota zero |
IPI |
Código de Enquadramento |
999 – independente da situação tributária |
IPI |
Tipo de Cálculo |
Conforme o produto: Percentual ou valor |
IPI |
Base de Cálculo |
Valor da BC do IPI na operação |
IPI |
Alíquota |
Alíquota do IPI de acordo com a TIPI |
Referente oLivro Registro de Saídas, de acordo com artigo 459 do RIPI/2010:
Coluna |
Observações |
Valor Contábil |
Valor total do documento fiscal |
Base de Cálculo |
Valor da base de cálculo do IPI |
Valor do Imposto |
Valor do IPI destacado |
2.2. Entrada pelo Adquirente
Caso o estabelecimento adquirente não seja contribuinte do IPI na operação originária, a escrituração de entrada será conforme oartigo 456 do RIPI/2010:
Coluna |
Observações |
Valor Contábil |
Valor total do documento fiscal |
Outras |
Valor contábil deduzido o IPI destacado pelo executor |
Observações |
Informações diversas, podendo incluir o IPI |
Ressalta-se que por não ser contribuinte do imposto, o estabelecimento adquirente deverá considerar o IPI destacado pelo executor como custo.
3. OPERAÇÃO DE REMESSA E RETORNO DE CONSERTO
Caso haja identificação de algum defeito, seja de fábrica ou por qualquer outro motivo, o estabelecimento adquirente deve comunicar o fato ao executor e retornar o produto defeituoso a este.
3.1. Saída pelo Adquirente
A remessa para conserto efetivada pelo adquirente deve ser acompanhada de documento fiscal sem mencionar qualquer informação na ficha de IPI da NFe, uma vez que o adquirente não é industrial nem equiparado à indústria quanto ao produto.
Por não se tratar de retorno ou devolução, não se aplica o procedimento previsto no artigo 231 do RIPI/2010, neste caso. Portanto, no documento fiscal não serão preenchidas as informações de IPI.
Ficha |
Campo |
Observações |
IPI |
Situação Tributária |
Em branco |
IPI |
Código de Enquadramento |
Em branco |
IPI |
Tipo de Cálculo |
Em branco |
IPI |
Base de Cálculo |
Em branco |
IPI |
Alíquota |
Em branco |
O valor do produto será o valor efetivo da aquisição, incluindo IPI.
Referente à escrituração de saída conforme previsto no artigo artigo 459 do RIPI/2010:
Coluna |
Observações |
Valor Contábil |
Valor total do documento fiscal |
Isentas |
Valor contábil |
Observações |
Informações diversas |
3.2. Entrada pelo Executor
Não há direito ao crédito pelo executor por não se tratar de retorno ou devolução.
Ficha |
Campo |
Observações |
IPI |
Situação Tributária |
Em branco |
IPI |
Código de Enquadramento |
Em branco |
IPI |
Tipo de Cálculo |
Em branco |
IPI |
Base de Cálculo |
Em branco |
IPI |
Alíquota |
Em branco |
Não há previsão de crédito, sendo a escrituração de entrada será conforme o artigo 456 do RIPI/2010:
Coluna |
Observações |
Valor Contábil |
Valor total do documento fiscal |
Outras |
Valor contábil |
Observações |
Informações diversas |
3.3. Saída pelo Executor
Quando realizar o término do conserto, o executor retornará o produto ao adquirente.
Ressalta-se que o conserto não é considerado industrialização, conforme previsto no artigo 5º do RIPI/2010, não há fato gerador de IPI na operação de retorno ao adquirente.
Referente a emissão do documento fiscal pelo o executor:
Ficha |
Campo |
Observações |
IPI |
Situação Tributária |
Sem informações |
IPI |
Código de Enquadramento |
Sem informações |
IPI |
Tipo de Cálculo |
Sem informações |
IPI |
Base de Cálculo |
Sem informações |
IPI |
Alíquota |
Sem informações |
Escrituração da saída:
Coluna |
Observações |
Valor Contábil |
Valor total do documento fiscal |
Isentas |
Valor contábil |
Observações |
Informações diversas |
3.4. Entrada pelo Adquirente
A entrada pelo adquirente seguirá a saída do executor:
Ficha |
Campo |
Observações |
IPI |
Situação Tributária |
Sem informações |
IPI |
Código de Enquadramento |
Sem informações |
IPI |
Tipo de Cálculo |
Sem informações |
IPI |
Base de Cálculo |
Sem informações |
IPI |
Alíquota |
Sem informações |
A entrada será escriturada conforme abaixo:
Coluna |
Observações |
Valor Contábil |
Valor total do documento fiscal |
Outras |
Valor contábil |
Observações |
Informações diversas |