MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS – NT

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Incidência;
4. Escrituração Entrada;
5. Escrituração Saída Créditos;
6. Créditos;
7. Código De Situação Tributária – Cst.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria as disposições quanto as mercadorias não tributadas pelo IPI.

2. CONCEITO

Pelo princípio da essencialidade que rege o IPI, os produtos de maior importância têm alíquotas menores do imposto, chegando até a notação NT (não tributado) na TIPI/2011.

São exemplos de produtos não tributados, os animais vivos, os alimentos in natura (frutas, verduras, cereais,etc ) os produtos com nenhum ou pouco processo, os produtos imunes do IPI constantes no artigo 18 do RIPI/2010, os resíduos e desperdícios de alguns setores industriais.

3. INCIDÊNCIA

Os produtos com a notação NT (não tributado) na Tabela do IPI, de acordo com RIPI/2010, estão foram do campo de incidência do IPI, conforme o parágrafo único do artigo 2º do Regulamento do IPI, Decreto 7.212/2010:

Parágrafo único.   O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado).

Sendo assim, não são considerados industrializados pela legislação do IPI.

Significa que se um estabelecimento é produtor ou fabricante de produto final cuja NCM na Tabela do IPI consta a notação NT não é industrial para fins da legislação do imposto. Podemos denominar este estabelecimento de produtor, extrator ou fabricante.

O mesmo vale para estabelecimento optante pelo Simples Nacional. Se o produto final é NT na TIPI, então não é industrial e nem será tributado pelo imposto no PGDAS.

Ficará restrito ao Anexo I da Lei Complementar 123/2006.

4. ESCRITURAÇÃO NA ENTRADA

Quando um estabelecimento industrial adquirir matéria-prima ou produto intermediário cuja NCM é NT na tabela do IPI, a escrituração no Livro Registro de Entradas será conforme o artigo 456 do RIPI/2010:

Campo

Informação

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal

Isentas ou Não Tributadas

Valor contábil

Observações

Qualquer, podendo indicar que se trata de produto NT

5. ESCRITURAÇÃO NA SAÍDA

Por não se tratar de produto industrializado, e o vendedor não industrial, a saída do estabelecimento produtor será escriturada no Livro Registro de Saídas conforme o artigo 459 do RIPI/2010:

Campo

Informação

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal

Isentas ou Não tributadas

Valor contábil

Observações

Qualquer, podendo indicar que se trata de produto NT

6. CRÉDITOS

De acordo com artigo 226 do RIPI/2010, somente há direito ao crédito do IPI sobre as aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos tributados, por estabelecimentos industriais ou equiparados à indústria.

Se o estabelecimento não é industrial ou equiparado à indústria, por seu produto final não ser tributado pelo IPI,a atividade não é industrial, por consequência não há escrituração de créditos.

Produto final NT -> não industrializado -> estabelecimento não industrial -> sem crédito de IPI nas aquisições.

7. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST

Os códigos de situação tributária do IPI estão dispostos na Instrução Normativa RFB nº 1.009/2009.

Apesar de não haver a obrigatoriedade de preenchimento da ficha de IPI nos documentos fiscais de estabelecimentos não contribuintes do imposto, há códigos específicos para demonstrar a situação de produtos não tributados.

Código

Descrição

Utilização

03

Entrada não-tributada

Entrada de produtos com a notação NT

53

Saída não-tributada

Saída de produtos com a notação NT