PAPEL

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Procedimento;
4. Estoque.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nessa matéria as disposições quanto ao papel destinado para cigarro.

2. CONCEITO

De acordo com artigo 367 do RIPI, o papel para cigarros, em bobinas, somente poderá ser vendido, no mercado interno, a estabelecimento industrial fabricante de cigarros classificados no Código 2402.20.00 da TIPI, ou mortalhas.

3. PROCEDIMENTOS

Os fabricantes e os importadores do papel de que trata o caput deverão

Exigir do estabelecimento industrial fabricante de cigarros a comprovação, no ato da venda, de que possui o registro especial de que trata o art. 330;

Não se aplica aos fabricantes de cigarros classificados no Ex 01 do Código 2402.20.00 da TIPI (Lei n° 10.637, de 2002, art. 54, § 2°, e Lei n° 10.833, de 2003, art. 41).e Prestar informações acerca da comercialização de papel para industrialização de cigarros, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

4. DIFERENÇA DE ESTOQUE

De acordo com artigo 368 do RIPI, ressalvadas as quebras apuradas pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e as faltas comprovadamente resultantes de furto, roubo, incêndio ou avaria, a diferença de estoque do tabaco em folha, verificada à vista dos livros e documentos fiscais do estabelecimento do beneficiador registrado de acordo com o art. 330, será considerada, nas quantidades correspondentes:

I - falta, como saída de produto beneficiado pelo estabelecimento sem emissão de nota fiscal; ou

II - excesso, como aquisição do tabaco em folha ao produtor sem comprovação da origem.