BASE DE CÁLCULO
Parte II

Sumário

1. Introdução;
2. Valor de venda no mercado atacadista;
3. Regra geral.

1. INTRODUÇÃO

Veremos a continuidade nesta matéria à regulamentação da base de cálculo do IPI, os valores que devem ou não integrar a base de cálculo.

Serão abordados o conceito de base de cálculo, a regra geral, como proceder no caso de falta de valor de operação, operações específicas e alterações ocorridas na legislação.

2. VALOR DE VENDA NO MERCADO ATACADISTA

É previsto no regulamento do IPI, somente em alguns momentos o uso de médias de mercado utilizando como parâmetro para formação da base de cálculo.

Ressalta-se que o principal é o preço do mercado atacadista da praça do remetente.

É previsto na Solução de Consulta Interna COSIT nº 08/2012 indica o que será analisado quando houverem diversos estabelecimentos atuantes no mercado atacadista, bem como quando houver um único distribuidor seguinte:

Que na hipótese de existirem diversos estabelecimentos atuantes no mercado atacadista, deve-se levar em consideração o mercado atacadista de determinado produto, como um todo e não de forma isolada;

Se existir no mercado atacadista um único distribuidor, interdependente de estabelecimento fabricante de determinado produto, ou seja, sem similar para efeito de comparação de preços, o valor tributável mínimo aplicável corresponderá aos próprios preços praticados pelo distribuidor único nas vendas por atacado do citado produto.

Conforme disposto no artigo 196 do RIPI/2010, será considerada a média ponderada dos preços de cada produto, em vigor no mês precedente ao da saída do estabelecimento remetente, ou, na sua falta, a correspondente ao mês imediatamente anterior àquele.

3. REGRA GERAL

De acordo com o artigo 190, Inciso II do RIPI/2010, no caso de produtos nacionais, a base de cálculo do imposto será o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado,

Vejamos o exemplo abaixo:

Ref

Item

Valores

Fórmula

A

Valor total da operação

2.100,00

A

B

Alíquota de IPI

10%

B

C

Valor do IPI

210,00

C = A x B

O valor da operação compreende o valor dos produtos, do frete e demais despesas acessórias. Veremos no exemplo abaixo:

Ref

Item

Valores

Fórmula

A

Valor total dos produtos

2.200,00

A

B

Frete

200,00

B

C

Despesas

100,00

C

D

Valor total da operação

2.500,00

D = A+B+C

E

Alíquota do IPI

10%

E

F

Valor do IPI

250,0

F = D x E