BASE DE CÁLCULO
Parte II
Sumário
1. Introdução;
2. Valor de venda no mercado atacadista;
3. Regra geral.
1. INTRODUÇÃO
Serão abordados o conceito de base de cálculo, a regra geral, como proceder no caso de falta de valor de operação, operações específicas e alterações ocorridas na legislação.
2. VALOR DE VENDA NO MERCADO ATACADISTA
É previsto no regulamento do IPI, somente em alguns momentos o uso de médias de mercado utilizando como parâmetro para formação da base de cálculo.
Ressalta-se que o principal é o preço do mercado atacadista da praça do remetente.
É previsto na Solução de Consulta Interna COSIT nº 08/2012 indica o que será analisado quando houverem diversos estabelecimentos atuantes no mercado atacadista, bem como quando houver um único distribuidor seguinte:
Que na hipótese de existirem diversos estabelecimentos atuantes no mercado atacadista, deve-se levar em consideração o mercado atacadista de determinado produto, como um todo e não de forma isolada;
Se existir no mercado atacadista um único distribuidor, interdependente de estabelecimento fabricante de determinado produto, ou seja, sem similar para efeito de comparação de preços, o valor tributável mínimo aplicável corresponderá aos próprios preços praticados pelo distribuidor único nas vendas por atacado do citado produto.
Conforme disposto no artigo 196 do RIPI/2010, será considerada a média ponderada dos preços de cada produto, em vigor no mês precedente ao da saída do estabelecimento remetente, ou, na sua falta, a correspondente ao mês imediatamente anterior àquele.
De acordo com o artigo 190, Inciso II do RIPI/2010, no caso de produtos nacionais, a base de cálculo do imposto será o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado,
Vejamos o exemplo abaixo:
Ref |
Item |
Valores |
Fórmula |
A |
Valor total da operação |
2.100,00 |
A |
B |
Alíquota de IPI |
10% |
B |
C |
Valor do IPI |
210,00 |
C = A x B |
O valor da operação compreende o valor dos produtos, do frete e demais despesas acessórias. Veremos no exemplo abaixo:
Ref |
Item |
Valores |
Fórmula |
A |
Valor total dos produtos |
2.200,00 |
A |
B |
Frete |
200,00 |
B |
C |
Despesas |
100,00 |
C |
D |
Valor total da operação |
2.500,00 |
D = A+B+C |
E |
Alíquota do IPI |
10% |
E |
F |
Valor do IPI |
250,0 |
F = D x E |