POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO – DREI
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO PLENÁRIA JUCEMA 01, de 04.04.2024
(DOE de 10.06.2024)
Dispõe sobre a possibilidade de prorrogação, por até 30 dias, do prazo para cumprimento de exigências, previsto no Art. 53 da IN n° 81/2020 - DREI.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso III, do Art. 21, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Lei Federal n° 8934/94;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento para garantir suporte aos usuários dos serviços da JUCEMA em caso de falhas eventualmente ocorridas no acesso a prestação desses serviços.
RESOLVE;
Art. 1° Determinar a possibilidade de prorrogação, por até 30 dias, do prazo para cumprimento de exigências previsto no Art. 53 da IN n° 81/2020 - DREI, nos casos onde ocorra a impossibilidade do protocolo perante a JUCEMA.
Art. 2° Para fazer jus à prorrogação descrita no Art. 1°, o usuário deve protocolar um requerimento dirigido à Secretaria Geral da JUCEMA, demonstrando que a impossibilidade de cumprir a exigência dentro do prazo previsto no Art. 53 da IN n° 81/2020 - DREI, é devida a um fator externo, alheio à sua vontade - desde que pertinente ao objeto do registro empresarial.
Art. 3° A Secretaria Geral da JUCEMA analisará o requerimento e, sendo constatado o direito do usuário, estenderá o prazo por até 30 dias para o cumprimento da exigência, sendo desnecessário pagamento de nova taxa.
Art. 4° São exemplos de fator externo: Indisponibilidade dos Sistemas da JUCEMA ou correlatos; Apagão de Energia ou Internet, etc.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 04 dias do mês de abril de 2024.
Sérgio Silva Sombra
Presidente
Francisco Moura dos Santos
Vice-presidente
Lourival da Costa Santos
Vogal Titular
Aline Mendonça da Silva
Vogal Titular
Claudia Galgani Carvalho Alves
Vogal Titular
José Pereira de Santana
Vogal Titular
Fábio Louzeiro Filho
Vogal Titular
Maria do Socorro Teixeira Noronha
Vogal Titular
Frednan Bezerra dos Santos
Vogal Titular
Pedro Robson Holanda da Costa
Vogal Titular
Ronaldo Ewerton Viana
Vogal Titula
Hélio Rodrigues Araújo
Vogal Titular
Emmelyne Katarine Rocha Guimarães
Vogal Titular
Fábio Fernando Rosa Castelo Branco
Vogal Titular
Carlos André de Moraes Pereira
Chefe da Secretaria Geral
Max Wanderson Sá da Silva
Chefe da Procuradoria