POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO – DREI
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO PLENÁRIA JUCEMA 01, de 04.04.2024
(DOE de 10.06.2024)

Dispõe sobre a possibilidade de prorrogação, por até 30 dias, do prazo para cumprimento de exigências, previsto no Art. 53 da IN n° 81/2020 - DREI.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso III, do Art. 21, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Lei Federal n° 8934/94;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento para garantir suporte aos usuários dos serviços da JUCEMA em caso de falhas eventualmente ocorridas no acesso a prestação desses serviços.

RESOLVE;

Art. 1°  Determinar a possibilidade de prorrogação, por até 30 dias, do prazo para cumprimento de exigências previsto no Art. 53 da IN n° 81/2020 - DREI, nos casos onde ocorra a impossibilidade do protocolo perante a JUCEMA.

Art. 2°  Para fazer jus à prorrogação descrita no Art. 1°, o usuário deve protocolar um requerimento dirigido à Secretaria Geral da JUCEMA, demonstrando que a impossibilidade de cumprir a exigência dentro do prazo previsto no Art. 53 da IN n° 81/2020 - DREI, é devida a um fator externo, alheio à sua vontade - desde que pertinente ao objeto do registro empresarial.

Art. 3°  A Secretaria Geral da JUCEMA analisará o requerimento e, sendo constatado o direito do usuário, estenderá o prazo por até 30 dias para o cumprimento da exigência, sendo desnecessário pagamento de nova taxa.

Art. 4°  São exemplos de fator externo: Indisponibilidade dos Sistemas da JUCEMA ou correlatos; Apagão de Energia ou Internet, etc.

Art. 5°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 04 dias do mês de abril de 2024.

Sérgio Silva Sombra
Presidente

Francisco Moura dos Santos
Vice-presidente

Lourival da Costa Santos
Vogal Titular

Aline Mendonça da Silva
Vogal Titular

Claudia Galgani Carvalho Alves
Vogal Titular

José Pereira de Santana
Vogal Titular

Fábio Louzeiro Filho
Vogal Titular

Maria do Socorro Teixeira Noronha
Vogal Titular

Frednan Bezerra dos Santos
Vogal Titular

Pedro Robson Holanda da Costa
Vogal Titular

Ronaldo Ewerton Viana
Vogal Titula

Hélio Rodrigues Araújo
Vogal Titular

Emmelyne Katarine Rocha Guimarães
Vogal Titular

Fábio Fernando Rosa Castelo Branco
Vogal Titular

Carlos André de Moraes Pereira
Chefe da Secretaria Geral

Max Wanderson Sá da Silva
Chefe da Procuradoria