DECRETO Nº 19.714/03 - RICMS
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 07, de 25.03.2024
(DOE de 27.03.2024)

Altera dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, para tratar de operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 107/1995 , de 11 de dezembro de 1995, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica;

CONSIDERANDO ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - às operações com energia elétrica destinadas a estabelecimento industrial exportador de alumínio ou alumina. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 26/2020);

II - às operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, mantidas pelo Poder Público Estadual e regidas por normas de Direito Público."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda