LEI N° 4.548/92
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 12, de 06.06.2024
(DOE de 14.06.2024)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias, relativamente aos veículos faturados no mês de maio de 2024 e oriundos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 06 de junho de 2024.
Emílio Joaquim de Oliveira Junior
Secretário da Fazenda