TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN Nº 19, de 17.01.2024
(DOE de 23.01.2024)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Minalba sem gás - Garrafa

510 ml

20,89

Água Mineral Minalba com gás - Lata

310 ml

5,42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 17 de janeiro de 2024.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda