TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN Nº 19, de 17.01.2024
(DOE de 23.01.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Minalba sem gás - Garrafa |
510 ml |
20,89 |
Água Mineral Minalba com gás - Lata |
310 ml |
5,42 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, São Luís 17 de janeiro de 2024.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda