TABELA DE CODIFICAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN Nº 16, de 15.01.2024
(DOE de 23.01.2024)

Inclui código de receita na tabela de codificação de receitas Estaduais do sistema de arrecadação Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o art. 80 da lei nº 7.799/2002

RESOLVE

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado.

CÓDIGO

IMPOSTOS

339

Multa por Infração na Fiscalização de Mercadoria em Trânsito

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 15 janeiro de 2024.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda