TABELA DE CODIFICAÇÃO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA GABIN Nº 16, de 15.01.2024
(DOE de 23.01.2024)
Inclui código de receita na tabela de codificação de receitas Estaduais do sistema de arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o art. 80 da lei nº 7.799/2002
RESOLVE
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado.
CÓDIGO |
IMPOSTOS |
339 |
Multa por Infração na Fiscalização de Mercadoria em Trânsito |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 15 janeiro de 2024.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda