TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GABIN Nº 15, de 24.01.2024
(DOE de 24.01.2024)

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da  Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Caribeña - Retornável

600 ml

 5,34

Cerveja Caribeña Sleek - Lata

350 ml

 2,40

Cerveja Caribeña Sleek - Lata

269 ml

 2,35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de estado da fazenda, São Luís 15 de janeiro de 2024.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda