PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/SEDES/SEC/SRS Nº 01, de 28.05.2024
(DOE de 14.06.2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PARA COMUNIDADES E O SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE REPRESENTAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 10.279, de 10 de julho de 2015, no Decreto no 30.989, de 31 de julho de 2015, e no Decreto no 38.956, de 3 de abril de 2024,

RESOLVEM:

Art. 1° Promover, atendida a legislação pertinente e o disposto nesta Portaria, concurso de prêmios às entidades maranhenses de direito privado e de assistência social, sem fins lucrativos, pela participação no Programa de Estímulo à Cidadania Tributária no Estado do Maranhão “Nota legal”, no âmbito do Subprograma nota solidária instituídos pela Lei Estadual nº 10.279, de 10 de julho de 2015, e o Decreto no 38.956, de 3 de abril de 2024.

Parágrafo único: A promoção tem como objetivo incentivaras referidas entidades a investir na melhoria dos serviços de atendimento social para comunidades carentes do Estado, em regime de mútua cooperação, conforme disposto no art. 2º, I, II, III e IV do Decreto nº 38.956, de 3 de abril de 2024, que instituiu o subprograma “Nota Solidária”.

Art. 2° Fica designada a Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Comunidades (SEC), em parceria com a Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), para a coordenação do concurso de prêmios referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3° As entidades maranhenses de direito privado e de assistência social, sem fins lucrativos, que pretendem ser favorecidas pelos prêmios concedidos pelo Programa “Nota Legal”, no âmbito do Subprograma “Nota Solidária” deverão estar previamente cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda, na forma da Portaria GABIN/ SEFAZ nº 268, de 31 de maio de 2017.

Art. 4° Para se habilitarem ao concurso de prêmios, as entidades também deverão estar cadastradas junto à Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Comunidades (SEC), em parceria com a Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), conforme disposto no Decreto nº 38.956/24.

Parágrafo único. O cadastro deverá ser acompanhado da assinatura de um Termo de Acordo, incluindo o plano de investimento a ser executado com os valores recebidos a título de prêmios do Programa, contendo:

I - identificação das partes;

II - descrição da situação abordada e sua relação com o plano de investimento;

III - público-alvo beneficiado;

IV - justificativa do projeto;

V - forma e prazo para execução das atividades e cumprimento das metas;

VI - parâmetros para aferição das metas de sustentabilidade e impactos do projeto.

Art. 5° As entidades contempladas por meio do concurso de prêmios deverão divulgar sua participação no Programa Nota Legal, no âmbito do Subprograma Nota Solidária, na internet, em seu site e/ ou redes sociais  oficiais, bem como em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos onde realizam suas atividades.

Art. 6° Poderão ser pagos com recursos vinculados à premiação:

I - aquisição de materiais permanentes;

II - serviços de adequação, reforma e ampliação;

III - construção de espaço físico;

IV - custos indiretos necessários para a execução do projeto;

V - projetos de atendimento social para comunidades carentes, incluindo atividades assistenciais, desportivas, de saúde, educacionais, culturais, tecnológicas, de empreendedorismo e religiosas.

Art. 7° As despesas relacionadas à execução das premiações estarão sujeitas às seguintes restrições:

I - não é permitido utilizar recursos para fins alheios ao plano de investimento;

II - é vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, exceto nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 8° Os prêmios decorrentes do sorteio serão distribuídos trimestralmente e corresponderão aos seguintes valores:

I - 1º prêmio: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - 2º prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - 3º prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º Os sorteios para as entidades habilitadas ao concurso de prêmios serão realizados trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano calendário.

§ 2° Excepcionalmente, no exercício corrente de 2024, o primeiro sorteio do Programa ocorrerá no mês de junho.

§ 3º Os sorteios serão realizados por meio do canal oficial do Governo do Estado, utilizando sistema informatizado, nos moldes do Programa “Minha Renda”.

§ 4° Fica a Secretaria Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC), em parceria com a Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), autorizada a celebrar atos necessários, complementares, e convênios de colaboração técnica com outros órgãos para a execução e operacionalização dos sorteios.

§ 5° A ocorrência de qualquer fato impeditivo à homologação ou entrega da premiação será informada ao contemplado, que deverá sanar a situação, sob pena de prescrição do direito de receber o prêmio.
Art. 9° Cumpridas as formalidades de cadastro e adesão ao Termo de Acordo junto às secretarias, a entidade, para concorrer aos prêmios, deverá inscrever os documentos fiscais recebidos de fornecedores ou consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, no “site” do “Nota Legal”, no endereço eletrônico notalegal.sefaz.ma.gov.br, na forma da Portaria GABIN/SEFAZ no 268/17.

Art. 10 Para cada categoria de prêmio, a entidade deverá cadastrar, no trimestre, antes de cada evento de sorteio, pelo menos, uma média de:

I - 1.500 (mil e quinhentas) notas fiscais/mês, para fazer jus ao 1o prêmio;

II - 1000 (mil) notas fiscais/mês, para fazer jus ao 2o prêmio;

III - 500 (quinhentas) notas fiscais/mês, para fazer jus ao 3o prêmio.

§ 1º Uma vez habilitada, a entidade somente poderá concorrer a uma categoria de prêmio para cada evento de sorteio.

§ 2°  A entidade contemplada em uma categoria de prêmio não poderá concorrer na mesma categoria de prêmio dentro mesmo exercício/ano calendário, podendo, entretanto, se habilitar para os exercícios seguintes.

§ 3° Caso ocorram motivos que inviabilizem a realização do sorteio, a coordenação poderá, por meio de ato normativo, suspender ou cancelar os sorteio das instituições, sem fins lucrativos, credenciadas.

Art.11 A entidade contemplada com o valor de cada prêmio terá o prazo de até 90 (noventa) dias para aplicar os recursos recebidos, conforme indicado no Plano de Investimento constante do Termo de Acordo firmado.

§ 1° O prazo para prestação de contas dos recursos é de até30 (trinta) dias após a devida aplicação.

§ 2° A entidade que não promover a aplicação adequada dos recursos, conforme o termo de acordo firmado e o plano de investimento, ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos incisos I, II e III do §1º, art.8o , do Decreto Estadual no 30.989, de 31 de julho de 2015, com a redação dada pelo Decreto no 38.956, de 3 de abril de 2024, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.

§ 3° O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes da parceria, diante de evidências de irregularidades na execução dos recursos do Programa Nota Legal, no âmbito do Subprograma “Nota Solidária”.

Art. 12 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do credenciamento do Programa e suas ações, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente.

Art. 13 Compete à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) disponibilizar os recursos correspondentes aos prêmios na conta corrente da entidade contemplada, mantida em instituição do sistema financeiro nacional, credenciada pelo Programa.

§ 1° A SEFAZ disponibilizará, à Comissão referida no art. 16, relatório no qual atestará as entidades que estão aptas a participar nos sorteios, com as devidas quantidades de notas fiscais cadastradas.
§ 2° Adotar medidas complementares e necessárias para o alcance dos objetivos do Programa.

Art. 14 Compete à Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Comunidades (SEC) e à Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS):

I - coordenar o concurso de prêmios;

II - estabelecer critérios objetivos para a operacionalização dos sorteios, em conformidade com legislações correlatas;

III - planejar, executar e divulgar o concurso de sorteios, bem como monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos pela entidade, atendendo ao disposto no plano de investimento;

IV - garantir a transparência e a integridade de todo o processo de sorteio e distribuição de prêmios;

V - solicitar à SEFAZ a suspensão preventiva ou exclusão das entidades da participação dos sorteios em casos de dolo, fraude, simulação, ou indícios de irregularidades, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis;

VI - solicitar que as entidades atualizem seus dados cadastrais ou forneçam outras informações a qualquer momento, para garantir a adequada identificação das entidades;

VIII - exigir, em procedimento de auditoria, que as entidades apresentem demonstrativos comprovando a aplicação integral dos recursos recebidos por meio do Subprograma “Nota Solidária” na manutenção dos seus objetivos sociais, sob pena de suspensão até a regularização da situação, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.

Art. 15 à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES prestará apoio institucional à Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Comunidades (SEC) e à Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), para o bom desenvolvimento do concurso de prêmios.

Art. 16 Fica instituída a comissão, composta por dois (2) servidores da Secretaria Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC), e dois (2), servidores da Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), com as seguintes atribuições:

I - análise do credenciamento:

a) apreciar os requisitos e documentos dos participantes, mediante análise documental;

b) emitir parecer técnico fundamentado sobre a aptidão ou inaptidão dos participantes, com indicação expressa dos motivos da decisão;

c) decidir sobre eventuais recursos interpostos contra a decisão de inaptidão, no prazo de cinco (5) dias a contar da data da ciência da intimação, mediante análise dos argumentos apresentados e da documentação pertinente.

II - análise do Plano de Investimento:

a) avaliar a proposta de plano de investimento das entidades credenciadas quanto à aplicação dos recursos oriundos dos prêmios, considerando, dentre outros aspectos:

b) viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto;

c) impacto social e sustentabilidade do projeto;

d) conformidade com as normas e legislação aplicáveis, inclusive quanto à natureza dos investimentos elegíveis;

e) emitir parecer técnico fundamentado sobre a aprovação ou reprovação do plano de investimento, com indicação expressa dos motivos da decisão;

f) sugerir ajustes no plano de investimento, se necessário, para adequá-lo aos critérios de avaliação, mediante diálogo com a entidade proponente.

III - prestação de contas:

a) analisar a prestação de contas das entidades beneficiadas pelos prêmios, mediante exame minucioso da documentação comprobatória dos gastos realizados, inclusive notas fiscais, recibos e contratos;

b) verificar se a aplicação dos recursos está em consonância com o plano de investimento aprovado, confrontando os valores efetivamente desembolsados com as previsões orçamentárias;

c) emitir parecer técnico fundamentado sobre a regularidade ou irregularidade da prestação de contas, com indicação expressa dos motivos da decisão;

d) adotar as medidas cabíveis em caso de irregularidades na prestação de contas, incluindo a devolução dos valores indevidamente utilizados, a aplicação de sanções administrativas e a comunicação aos órgãos de controle interno e externo.

§ 1° A Comissão deverá validar e homologar as informações preenchidas no requerimento de participação, físico ou eletrônico, e os respectivos documentos anexados, mediante a emissão de certidão, após a análise dos requisitos e documentos apresentados.

§ 2° A certidão de validação e homologação será condição essencial para a participação no sorteio e para o recebimento do prêmio, caso a entidade seja contemplada.

§ 3° Caberá recurso contra a decisão da comissão no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da data da ciência da intimação, dirigido a Coordenação do Subprograma Nota Solidária.

§ 4° O recurso deverá ser apresentado por escrito, com fundamentação detalhada e acompanhado de toda a documentação comprobatória dos argumentos apresentados.

§ 5° A Comissão terá o prazo de cinco (5) dias para analisar o recurso e emitir parecer técnico fundamentado, encaminhando-o para a coordenação do Subprograma “Nota Solidária” para decisão final.

Art. 17 Para os efeitos do concurso de prêmios de que trata esta Portaria, aplica-se, no que couber, o previsto nos dispositivos da Portaria GABIN/SEFAZ no 268/17 e no Decreto no 38.956, de 3 de abril de 2024. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Casé Fernandes
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

Helena Maria Duailibe Ferreira
Secretária de Estado Extraordinária de Políticas Para as Comunidades

Rodrigo Arrais
Secretário de Estado Extraordinário de Representação Social