TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06, de 19.01.2024
(DOE de 25.01.2024)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza durante o mês de fevereiro de 2024, para fins de aplicação do disposto no Item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1°-B da Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;

CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1° do art. 1°-B da Lei n° 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1° de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n° 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO que o Convênio n° 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;

II - previsão, para o mês de fevereiro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.010.000 L (três milhões e dez mil litros), concernente ao percurso de 7.538.770,6 Km (sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta vírgula seis quilômetros); e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2024 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2024

(ANEXO I DO CONVÊNIO N°002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)

MÊS/ANO: FEVEREIRO/2024

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

885.091,1

380.000

Vibra

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

1.041.532,6

415.000

Vibra

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

471.540,3

180.000

Vibra

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0002-41

015.159-9

364.302,6

135.000

Vibra

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0002-41

015.159-9

40.478,1

15.000

Raizen

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

264.610,8

100.000

Vibra

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

113.404,6

40.000

Raizen

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

334.177,2

125.000

Vibra

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

143.218,8

55.000

Raizen

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.136.458,4

455.000

Raizen

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17

210.704-0

873.777,1

355.000

Vibra

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

535.540,8

215.000

Vibra

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

303.867,4

125.000

Vibra

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

130.228,9

50.000

Raizen

Auto Viação Dragão do Mar Ltda.

07.213.670/0001-35

900.541,8

900.541,8

365.000

Ipiranga

TOTAL

7.538.770,6

3.010.000