TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06, de 19.01.2024
(DOE de 25.01.2024)
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza durante o mês de fevereiro de 2024, para fins de aplicação do disposto no Item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°-B da Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1° do art. 1°-B da Lei n° 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1° de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n° 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO que o Convênio n° 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;
II - previsão, para o mês de fevereiro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.010.000 L (três milhões e dez mil litros), concernente ao percurso de 7.538.770,6 Km (sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta vírgula seis quilômetros); e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2024 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2024
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2024 |
||||||
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CGF |
|||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
885.091,1 |
380.000 |
Vibra |
|
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
1.041.532,6 |
415.000 |
Vibra |
|
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
471.540,3 |
180.000 |
Vibra |
|
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
364.302,6 |
135.000 |
Vibra |
|
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
40.478,1 |
15.000 |
Raizen |
|
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
264.610,8 |
100.000 |
Vibra |
|
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
113.404,6 |
40.000 |
Raizen |
|
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
334.177,2 |
125.000 |
Vibra |
|
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
143.218,8 |
55.000 |
Raizen |
|
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.136.458,4 |
455.000 |
Raizen |
|
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
873.777,1 |
355.000 |
Vibra |
|
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458-3 |
535.540,8 |
215.000 |
Vibra |
|
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
303.867,4 |
125.000 |
Vibra |
|
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
130.228,9 |
50.000 |
Raizen |
|
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 |
900.541,8 |
900.541,8 |
365.000 |
Ipiranga |
|
TOTAL |
7.538.770,6 |
3.010.000 |
|