DECRETO N° 49.287/20
DISPOSIÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DPC N° 05, de 24.01.2024
(DOE de 24.01.2024)
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto n° 49.287, de 11.08.2020, intima os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação - Antecipação Tributária), a regularizarem seus débitos fiscais relativos às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da publicação deste edital, a fim de que se mantenham credenciados para a postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado.
Cindy Ferreira Barbosa
Diretora Geral