EXPEDIENTE DA SEMANA SANTA
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 33.457, de 22.03.2024
(DOE de 26.03.2024)
Estabelece horário de expediente da quinta-feira da Semana Santa no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 28 de março de 2024, quinta-feira.
§ 1° O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2° As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento regulamentado por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes.
Art. 2° Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Fátima Bezerra
Pedro Lopes de Araújo Neto
(*) Republicado no DOE de 26.03.2024, por ter saído com incorreções no original.