DECRETO Nº 28.881/19
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 33.330, de 22.01.2024
(DOE de 23.01.2024)

Altera o Decreto Nº 28881/2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art.   1º O Decreto Estadual nº 28.881, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.2º...........................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3º Para fins de verificação do atendimento à exigência prevista no § 1º deste artigo pelo contribuinte que, na data do pedido de credenciamento, tiver menos de 12 (doze) meses  de  efetiva  comercialização  de  mercadorias,  deverá  ser  tomada  como  base  a  média  das  saídas  dos  meses  de  efetiva  comercialização,  multiplicada  por  12  (doze),  consideradas as frações de meses como um me sinteiro

............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Fátima Bezerra
Carlos Eduardo Xavier