DECRETO Nº 28.881/19
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 33.330, de 22.01.2024
(DOE de 23.01.2024)
Altera o Decreto Nº 28881/2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.881, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.2º...........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Para fins de verificação do atendimento à exigência prevista no § 1º deste artigo pelo contribuinte que, na data do pedido de credenciamento, tiver menos de 12 (doze) meses de efetiva comercialização de mercadorias, deverá ser tomada como base a média das saídas dos meses de efetiva comercialização, multiplicada por 12 (doze), consideradas as frações de meses como um me sinteiro
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Fátima Bezerra
Carlos Eduardo Xavier